PROJETO DE LEI DO SENADO N° 70/2015: INTRODUÇÃO DO ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ENSINO BÁSICO BRASILEIRO

O Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015, de autoria do Senador Romário de Souza Faria, apresenta como proposta legislativa a alteração da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com fins de realizar a introdução, no âmbito escolar, do...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Principais autores: de Queiroz, Rodrigo Goes, Van Moorsel Filho, Rubens Baldassare Gonçalves
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15267
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:O Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015, de autoria do Senador Romário de Souza Faria, apresenta como proposta legislativa a alteração da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com fins de realizar a introdução, no âmbito escolar, do estudo da Constituição Federal, através do ensino do Direito Constitucional, com vistas a observar à difusão dos valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e à ordem democrática, além de institucionalizar, já no ensino fundamental obrigatório, a compreensão dos valores éticos e cívicos, nos quais se fundamentam a sociedade brasileira, vez que este tem por finalidade precípua a formação básica do cidadão. Assim, o ensino do Direito Constitucional nas escolas será relevante ferramenta de evolução em todos os ramos sociais, pois a educação, como processo de socialização, realizará a integração do ambiente escolar ao meio social, de tal sorte que, mediante o conhecimento constitucional que será propagado, haverá progresso em relação à formação dos cidadãos brasileiros, o qual gerará como consequência natural a participação consciente do povo nacional em assuntos vinculados à cidadania e ao exercício das liberdades e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, além de fazer com que o país evolua nos mais diversos setores e segmentos.