A LIBERDADE DE PROCRIAí‡íƒO (COMO UM DIREITO CIVIL FUNDAMENTAL) E O SEU ASPECTO MORAL, í‰TICO E SOCIAL
Resumo: O trabalho se direciona à liberdade que um ser humano tem para procriar. A liberdade de procriaçáo é aquele processo através do qual se dá a transmissáo da vida de uma geraçáo à outra. Basicamente sáo conhecidos dois tipos de liberdade de procriaçáo: a liberdade negativa e a posit...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-12762012-01-31T18:43:39Z A LIBERDADE DE PROCRIAí‡íƒO (COMO UM DIREITO CIVIL FUNDAMENTAL) E O SEU ASPECTO MORAL, í‰TICO E SOCIAL Sissé, Lamine Resumo: O trabalho se direciona à liberdade que um ser humano tem para procriar. A liberdade de procriaçáo é aquele processo através do qual se dá a transmissáo da vida de uma geraçáo à outra. Basicamente sáo conhecidos dois tipos de liberdade de procriaçáo: a liberdade negativa e a positiva. O primeiro é entendido como sendo a escolha de náo ter descendentes, já o segundo é visto em relaçáo à escolha de trazer um novo ser humano ao mundo. O principal objetivo deste trabalho é demonstrar que na liberdade positiva de procriar, as pessoas têm todo o direito de recorrer a outros meios artificiais e/ou tecnológicos para ter filhos biológicos. Por outro lado, a liberdade negativa de procriar se apresenta hoje como um direito civil fundamental: nas sociedades ocidentais contemporâneas poucos duvidam que uma pessoa tenha o direito de náo ter filhos, se isso for o fruto de sua escolha autônoma e voluntária, independentemente das modalidades de atuaçáo. Analisa-se a liberdade de procriaçáo – como sendo um direito civil fundamental –, através de pesquisas bibliográficas e documentais. Em uma abordagem genérica, trabalharemos com a possibilidade inquestionável de que a liberdade de procriaçáo é um direito humano fundamental e que cada um tem o direito de recorrer aos meios necessários – obedecendo aos parâmetros morais, éticos e sociais –, com fins de procriar ou náo. Entendemos que a tese da defesa de liberdade de procriaçáo é bem fundamentada, mas por outro lado, existem grandes justificativas a favor da liberdade de náo procriar. Dessa forma, a justificaçáo adotada é de que todos têm o direito de procriar e como também de náo procriar, caso assim desejem, mas tudo dentro da ética.Palavras-chave: Liberdade de procriar. Direito Humano. Ética. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2012-01-31 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion https://periodicos.ufrn.br/extensaoesociedade/article/view/1276 Revista Extensão & Sociedade; v. 5 n. 3 (2011): Seminário de Metodologia e Projetos de Extensão 2178-6054 2595-0150 Copyright (c) 2014 Revista Extensão e Sociedade |
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Resumo: O trabalho se direciona à liberdade que um ser humano tem para procriar. A liberdade de procriaçáo é aquele processo através do qual se dá a transmissáo da vida de uma geraçáo à outra. Basicamente sáo conhecidos dois tipos de liberdade de procriaçáo: a liberdade negativa e a positiva. O primeiro é entendido como sendo a escolha de náo ter descendentes, já o segundo é visto em relaçáo à escolha de trazer um novo ser humano ao mundo. O principal objetivo deste trabalho é demonstrar que na liberdade positiva de procriar, as pessoas têm todo o direito de recorrer a outros meios artificiais e/ou tecnológicos para ter filhos biológicos. Por outro lado, a liberdade negativa de procriar se apresenta hoje como um direito civil fundamental: nas sociedades ocidentais contemporâneas poucos duvidam que uma pessoa tenha o direito de náo ter filhos, se isso for o fruto de sua escolha autônoma e voluntária, independentemente das modalidades de atuaçáo. Analisa-se a liberdade de procriaçáo – como sendo um direito civil fundamental –, através de pesquisas bibliográficas e documentais. Em uma abordagem genérica, trabalharemos com a possibilidade inquestionável de que a liberdade de procriaçáo é um direito humano fundamental e que cada um tem o direito de recorrer aos meios necessários – obedecendo aos parâmetros morais, éticos e sociais –, com fins de procriar ou náo. Entendemos que a tese da defesa de liberdade de procriaçáo é bem fundamentada, mas por outro lado, existem grandes justificativas a favor da liberdade de náo procriar. Dessa forma, a justificaçáo adotada é de que todos têm o direito de procriar e como também de náo procriar, caso assim desejem, mas tudo dentro da ética.Palavras-chave: Liberdade de procriar. Direito Humano. Ética. |
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