DIÁLOGOS JURISDICIONAIS E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: DESAFIOS À HARMONIZAÇÃO DO DIÁLOGO ENTRE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E AS JURISDIÇÕES NACIONAIS LATINO-AMERICANAS EM TEMPOS DE NEOCONSTITUCIONALISMO

A presente pesquisa enfrenta a problemática dos desafios à harmonização do diálogo jurisdicional entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as jurisdições nacionais latino-americanas, no contexto do neoconstitucionalismo. Para tanto, elegeu-se o método de abordagem hermenêutico-fenomenológic...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Anelli, Thaís Bordin
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12263
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Descrição
Resumo:A presente pesquisa enfrenta a problemática dos desafios à harmonização do diálogo jurisdicional entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as jurisdições nacionais latino-americanas, no contexto do neoconstitucionalismo. Para tanto, elegeu-se o método de abordagem hermenêutico-fenomenológico, uma vez que com a incursão do intérprete no fenômeno ocorre a compreensão. Desse modo, os fenômenos estudados são os diálogos entre a Corte IDH e as jurisdições nacionais com o mecanismo do controle de convencionalidade nessa conversa. Assim, como procedimento é adotada a revisão bibliográfica e documental. Ainda, divide-se a pesquisa em três fases, na primeira serão avaliados os aspectos contextuais, bem como a conceituação dos diálogos jurisdicionais e as perspectivas harmonizantes e dissonantes desses diálogos. Na segunda etapa, os aportes doutrinários acerca do controle de convencionalidade são elencados, busca-se, assim, as lições de Humberto Nogueira Alcalá, Eduardo Ferrer Mac-Gregor, Valerio Mazzuoli, Flávia Piovesan, dentre outros. E na última etapa, é apresentado o alinhamento das ideias dos diálogos jurisdicionais e o controle de convencionalidade enquanto ferramenta de harmonização entre fontes internas e convencionais, e ainda, quais os desafios restantes para a efetivação desse controle nos diálogos, em período de internacionalização do direito.