COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, PONDERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE NA VISÃO DE ROBERT ALEXY

O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, a qual tornou-se de estudo obrigatório no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, a nossa Carta Magna plasmou diversos direitos fundamentais em seu corpo, tornando difícil a vida...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: UFRN, PPGD
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10327
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Resumo:O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, a qual tornou-se de estudo obrigatório no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, a nossa Carta Magna plasmou diversos direitos fundamentais em seu corpo, tornando difícil a vida do seu intérprete em face das constantes situações nas quais dois ou mais direitos entram em conflito. Neste contexto, o conceito de princípio desenvolvido por Robert Alexy, bem como a sua teoria segundo a qual a colisão entre direitos fundamentais, quando estruturados como princípios, deve ser solucionada com a aplicação da técnica da ponderação através do princípio da proporcionalidade, ganham destaque no cenário jurídico nacional. Não obstante, nota-se que a aplicação de sua teoria por parte da Poder Judiciário não raramente gera decisionismos e insegurança jurídica, motivando a elaboração deste artigo para contribuir para um melhor entendimento das lições de Robert Alexy e, consequentemente, uma maior clareza na aplicação da ponderação e da proporcionalidade.