Decreto n. 50.562 de 8 de maio de 1961 : regulamenta a aplicação do art. 74 da lei n. 3.780 de 12 de julho de 1960 e dá outras providências. -
Concede, através de decreto, aos servidores do Poder Executivo da União que executam as funções nele arroladas, dentre elas a função de Assistente Social, uma gratificação especial calculada sobre o vencimento do cargo.
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