O plano diretor como instrumento de gestão da cidade : o caso da cidade de Fortaleza/CE/

Resumo: De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal Brasileira, as cidades devem exercer uma função social, a qual traduz a noção de que a cidade deve ser um lugar para viver bem. E, para que isto aconteça, ela deve ser bem administrada por seus gestores públicos, entretanto, para haver uma g...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Muniz, Maria Águeda Pontes Caminha., Lima, Pedro de.
Formato: Dissertação
Publicado em:
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/12431/1/PlanoDiretorInstrumento_Muniz_2006.pdf
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Resumo:Resumo: De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal Brasileira, as cidades devem exercer uma função social, a qual traduz a noção de que a cidade deve ser um lugar para viver bem. E, para que isto aconteça, ela deve ser bem administrada por seus gestores públicos, entretanto, para haver uma gestão consistente, que realmente atenda a esta função social, necessita-se, primeiramente, de um planejamento eficiente. Entende-se que isso ocorre quando o plano diretor constitui o principal instrumento de planejamento de uma cidade e serve de base para sua gestão. Observa-se, porém, que, na maioria das cidades, o plano diretor se configura como uma lei que regulamenta o planejamento urbano, mas que tanto a população como o poder público, na maioria das vezes, desconhecem sua importância no que diz respeito a questões relevantes à gestão municipal, como sua relação com a economia, a tributação, a questão social, a ordenação do território, enfim, com as dimensões que compõem uma cidade e que uma administração municipal deve se preocupar em gerir da melhor maneira possível. Sabe-se, também que, em geral, a tentativa de planejamento das cidades, tem sido intrinsecamente ligada ao período de um mandato, e, que por isso, muitas vezes, os gestores públicos implementam ações restritas, objetivando cumprir um papel político-eleitoral, divulgando sua gestão. Isso implica ações e obras que, em certos casos, têm impactos negativos e de reversão difícil nas cidades. Esse estudo pretende mostrar que o plano diretor deveria ser o instrumento de planejamento norteador da gestão municipal, e que, de forma sistemática, se observa é a falta de ligação entre este instrumento e as diretrizes de governo dos gestores municipais. Para se estudar o que acontece com as cidades que possuem um planejamento não levado em consideração quando da sua gestão, tomar-se-á a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como estudo de#$&caso. Historicamente, em Fortaleza, os gestores públicos raramente se preocuparam em gerir a cidade de acordo com os planos diretores para ela elaborados. É válido ressaltar que o planejamento se inicia, na cidade, tardiamente, e, até os dias atuais, está sendo preterido por ações circunstanciais. Por meio da análise do processo de planejamento e gestão urbanos da cidade de Fortaleza, em especial os planos diretores previstos desde 1933, se esclarece que se tais planos tivessem sido implementados poderiam ter sido importantes instrumentos para a sua gestão alcançar a função social, tornando-se, pois um lugar para se viver bem.#$&Abstract: According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and#$&the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Ceará as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well.