Análise estatística das ocorrências de furtos e de roubos nos bairros de Capim Macio, Cidade Jardim, Neópolis e Ponta Negra /

As estatísticas realizadas na Polícia Militar resumem-se a identificar os locais de maior incidência criminal, os tipos de delitos praticados, o número de prisões realizadas e o número de atendimento ao público, com o objetivo de utilizá-las no planejamento de ações preventivas ou repressivas, visan...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Principais autores: Vieira, Valclecia Rafael., Azevedo, Paulo Roberto Medeiros de., Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Formato: Monografia UFRN
Publicado em:
Assuntos:
Endereço do item:https://app.bczm.ufrn.br/home/#/item/82270
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:As estatísticas realizadas na Polícia Militar resumem-se a identificar os locais de maior incidência criminal, os tipos de delitos praticados, o número de prisões realizadas e o número de atendimento ao público, com o objetivo de utilizá-las no planejamento de ações preventivas ou repressivas, visando assim minimizar a indicência criminal. Neste estudo, destacam-se alguns aspectos da criminalidade, mais especificamente, os crimes de roubo e de furto nos bairros de Neópolis, Cidade Jardim, Capim Macio er Ponta Negra da cidade de Natal no Rio Grande do Norte, tendo por base dados obtidos na Central de Operações da Polícia Militar (COPOM). A finalidade do estudo é essencialmente identificar dias e horários de maior ocorrência desses tipos de delito, visando dar uma contribuição ao trabalho realizado pela Polícia Militar, de combate e prevenção do crime na cidade de Natal. As variáveis aqui estudadas, observadas durante o período de Janeiro de 2003 aJunho de 2005, são a ocorrência de roubos e de furetos nos bairros de Neópolis, Cidade Jardim, Capim Macio e Ponta Negra. O s crimes pesquisados estão definidos abaixo, segundo o Código Penal Brasileiro: 1) Roubo: Art.157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. 2) Furto: Art. 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Os softwares utilizados neste trabalho foram: Statistica 6.0, Excel, Microsoft Word.