[Portaria n. 278, de 5 de julho de 1973] resolve atribuir à Assessoria Técnica deste Instituto, a incumbência de, considerando a adequação dos livros às bibliotecas assistidas pelo Instituto Nacional do Livro e os aspectos concernentes ao custo dos mesmos, escolher dentre os aprovados pelos peritos, aqueles que serão coeditados e editados...
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Formato: | Manuscrito |
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