Incompatibilidade entre o FUNDEB e a lei de responsabilidade fiscal quanto à despesa com pessoal e encargos sociais : um estudo nos municípios paraibanos /

Resumo: Este trabalho propõe uma discussão sobre o conflito entre uma política social e uma política fiscal brasileira. De um lado, existe o Fundeb, cujo objetivo é universalizar o atendimento à educação básica pública, determinando que, no mínimo, 60% dos recursos desse fundo devem ser aplicados na...

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Principais autores: Queiroz, Dimas Barrêto de., Leite Filho, Paulo Amilton Maia., Universidade Federal do Rio Grande do Norte., Universidade de Brasília., Universidade Federal da Paraíba.
Formato: Dissertação
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Endereço do item:http://repositorio.unb.br/handle/10482/8847
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Incompatibilidade entre o FUNDEB e a lei de responsabilidade fiscal quanto à despesa com pessoal e encargos sociais : um estudo nos municípios paraibanos /
description Resumo: Este trabalho propõe uma discussão sobre o conflito entre uma política social e uma política fiscal brasileira. De um lado, existe o Fundeb, cujo objetivo é universalizar o atendimento à educação básica pública, determinando que, no mínimo, 60% dos recursos desse fundo devem ser aplicados na remuneração dos profissionais do magistério. Por outro lado, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que restringe os gastos com pessoal e encargos sociais a, no máximo, 54% da receita corrente líquida (RCL) arrecadada anualmente pelos Municípios. Nesse sentido, a administração pública municipal convive com duas normas em sentidos opostos, embora possuam bases de cálculo diferentes. Em 2009, ano no qual o Fundeb terminou seu processo de implantação, 35,87% dos municípios paraibanos ultrapassaram o índice máximo para gastos com pessoal determinado pela LRF. O objetivo deste trabalho consistiu em verificar se existe incompatibilidade entre o Fundeb e a LRF quanto à despesa com pessoal e encargos sociais nos municípios paraibanos. Trata-se de um estudo de survey, avaliado sob a ótica quantitativa e caracterizado como descritivo. A técnica utilizada consistiu na regressão logística ou modelo logit. Os dados foram processados pelo programa estatístico E-Views 5.0. A pesquisa revelou que, nos municípios paraibanos, a receita do Fundeb é significativa, representando, em média, 20,83% da RCL arrecadada em 2009. Dos recursos disponíveis do Fundeb, os municípios paraibanos gastaram, em média, 87,52% com pessoal, o que representa 35,17% dos gastos totais com pessoal dos Municípios e 18,13% da RCL rrecadada em 2009. Foram construídos quatro modelos logit, dois que relacionam a variável Fundeb/RCL (que representa o percentual da receita do Fundeb na receita corrente líquida) e dois que relacionam a variável PESSOAL Fundeb/RCL (que representa o percentual da RCL gasto com pessoal do Fundeb) aos limites prudencial e total para gastos com pessoal. Os quatro modelos gerados apresentaram significância estatística, no entanto, a variável PESSOAL Fundeb/RCL apresentou maior capacidade de previsão. A pesquisa concluiu que é possível prever probabilidades de extrapolação dos limites para gastos com pessoal baseado em variáveis ligadas ao Fundeb, entretanto, não é possível afirmar que o Fundeb e a LRF são incompatíveis quanto à despesa com pessoal e encargos sociais. Essa impossibilidade deve-se ao fato de a receita do Fundeb ter representatividade diferente na receita corrente líquida dos municípios paraibanos. #$&Abstract: This study proposes a discussion on a conflict between a Brazilian social policy and a tax policy. In one hand, there s the Fundeb, whose objective is to universalize the attendance to the public basic education, determining that, at least, 60% of the resources of that fund should be applied in the remuneration of the professionals of teaching. On the other hand, there s the Fiscal Responsibility Law (LRF), that restricts the staff expenses and social costs to, at the most, 54% of the liquid current income (RCL) collected annually by municipal districts. In that sense, the municipal public administration lives together with two rules in opposed senses, although they have different calculus bases. In 2009, year in which Fundeb finished its implantation process, 35,87% of the Paraíba s municipal districts exceeded the maximum index for staff expenses determined by the LRF. The objective of this study consisted of verifying if there s incompatibility between Fundeb and LRF as for the staff expenses and social costs in the Paraíba s municipal districts. That s a survey study, appraised under the quantitative optics and characterized as descriptive. The used technique consisted of the logistic regression or logit model. The data were processed by the E-Views 5.0 statistical software. The research revealed that, in the Paraíba s municipal districts, the revenue of Fundeb is significant, representing, on average, 20,83% of liquid current income collected in 2009. Of the available resources of Fundeb, the Paraíba s municipal districts spent, on average, 87,52% with staff, what represents 35,17% of the total staff expenses of the municipal districts and 18,13% of liquid current income collected in 2009. Four logit models were built, two that relate the variable Fundeb/RCL (that represents the percentile of the revenue of Fundeb in the liquid current income) and two that relate the variable STAFF Fundeb/RCL (that represents the percentile of liquid current income with Fundeb s staff) to the prudential and total limits for staff expenses. The four generated models presented statistical significance, however, the variable STAFF Fundeb/RCL presented larger preview capacity. The research concluded that is possible to preview probabilities of extrapolation of the limits for staff expenses based on variables linked to Fundeb, however, it is not possible to affirm that Fundeb and LRF are incompatible as for the staff expense and social costs. That impossibility is due to the fact of the revenue of Fundeb has different representativeness in the liquid current income of the Paraíba s municipal districts.
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Por outro lado, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que restringe os gastos com pessoal e encargos sociais a, no máximo, 54% da receita corrente líquida (RCL) arrecadada anualmente pelos Municípios. Nesse sentido, a administração pública municipal convive com duas normas em sentidos opostos, embora possuam bases de cálculo diferentes. Em 2009, ano no qual o Fundeb terminou seu processo de implantação, 35,87% dos municípios paraibanos ultrapassaram o índice máximo para gastos com pessoal determinado pela LRF. O objetivo deste trabalho consistiu em verificar se existe incompatibilidade entre o Fundeb e a LRF quanto à despesa com pessoal e encargos sociais nos municípios paraibanos. Trata-se de um estudo de survey, avaliado sob a ótica quantitativa e caracterizado como descritivo. A técnica utilizada consistiu na regressão logística ou modelo logit. Os dados foram processados pelo programa estatístico E-Views 5.0. A pesquisa revelou que, nos municípios paraibanos, a receita do Fundeb é significativa, representando, em média, 20,83% da RCL arrecadada em 2009. Dos recursos disponíveis do Fundeb, os municípios paraibanos gastaram, em média, 87,52% com pessoal, o que representa 35,17% dos gastos totais com pessoal dos Municípios e 18,13% da RCL rrecadada em 2009. Foram construídos quatro modelos logit, dois que relacionam a variável Fundeb/RCL (que representa o percentual da receita do Fundeb na receita corrente líquida) e dois que relacionam a variável PESSOAL Fundeb/RCL (que representa o percentual da RCL gasto com pessoal do Fundeb) aos limites prudencial e total para gastos com pessoal. Os quatro modelos gerados apresentaram significância estatística, no entanto, a variável PESSOAL Fundeb/RCL apresentou maior capacidade de previsão. A pesquisa concluiu que é possível prever probabilidades de extrapolação dos limites para gastos com pessoal baseado em variáveis ligadas ao Fundeb, entretanto, não é possível afirmar que o Fundeb e a LRF são incompatíveis quanto à despesa com pessoal e encargos sociais. Essa impossibilidade deve-se ao fato de a receita do Fundeb ter representatividade diferente na receita corrente líquida dos municípios paraibanos. #$&Abstract: This study proposes a discussion on a conflict between a Brazilian social policy and a tax policy. In one hand, there s the Fundeb, whose objective is to universalize the attendance to the public basic education, determining that, at least, 60% of the resources of that fund should be applied in the remuneration of the professionals of teaching. On the other hand, there s the Fiscal Responsibility Law (LRF), that restricts the staff expenses and social costs to, at the most, 54% of the liquid current income (RCL) collected annually by municipal districts. In that sense, the municipal public administration lives together with two rules in opposed senses, although they have different calculus bases. In 2009, year in which Fundeb finished its implantation process, 35,87% of the Paraíba s municipal districts exceeded the maximum index for staff expenses determined by the LRF. The objective of this study consisted of verifying if there s incompatibility between Fundeb and LRF as for the staff expenses and social costs in the Paraíba s municipal districts. That s a survey study, appraised under the quantitative optics and characterized as descriptive. The used technique consisted of the logistic regression or logit model. The data were processed by the E-Views 5.0 statistical software. The research revealed that, in the Paraíba s municipal districts, the revenue of Fundeb is significant, representing, on average, 20,83% of liquid current income collected in 2009. 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